A Supervisão de Monitoramento e Acompanhamento do CIEE
Rio disponibiliza para as empresas parceiras o procedimento para
Acompanhamento
e Avaliação Prática do Aprendiz. A expectativa é que a ação incentive
o desempenho do beneficiário do Programa, gere um movimento progressivo
de aperfeiçoamento da formação profissional do aprendiz e contribua para
aprimorar a comunicação do supervisor com
o aprendiz!
É importante destacar ainda que a iniciativa vai ao encontro do previsto no
Art. 5º – VII
da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012, que trata do cadastro dos
Programas e Cursos no Cadastro Nacional da Aprendizagem, a instituição
deverá fornecer
os mecanismos de acompanhamento e avaliação, mediante registro
documental das atividades teóricas e práticas pela entidade formadora,
com a participação do aprendiz e da empresa.
Avalie seu aprendiz!